sábado, 21 de março de 2009

Raposa Serra do Sol em Festa!

Apesar das 19 condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, indígenas comemoram demarcação continua. Vitoria de 10 a 1.

O Supremo estabeleceu que os não-índios que ocupam a terra deverão deixá-la imediatamente. O Ministro Carlos Ayres Britto sera o supervisor da retirada e tera apoio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

"Nós estamos tranquilos em relação a essa retirada, pois não seremos nós que vamos tirá-los, serão os órgãos competentes. Acreditamos que será uma saída pacífica e esperamos que ocorra imediatamente", afirma o líder indígena Djaci Makuxi.

Com relacao as condicoes apresentadas pelo STF, Djaci se mostra preocupado: "Essas condições prejudicam não só aqueles que vivem na Raposa Serra do Sol, mas outras comunidades indígenas também. Nós estamos analisando junto ao nosso advogado sobre o que pode ser feito, pois o Brasil assinou o Convênio 169 da OIT".

O Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho expressa que os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e em particular através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Algumas das imposições do STF aparentam violar esse dispositivo do Convênio.

A quinta condição declara: "O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai".

Em seguida, a sexta ressalva indica: "A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai". Apesar de comemorar a vitória indígena, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também demonstrou apreensão no que diz respeito a essas ressalvas.

"No entendimento do Cimi, o STF extrapolou o que foi pedido pelos autores da ação popular julgada, na medida em que estabeleceu uma normatização para todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas no país. Tal condição deve ser entendida num contexto de cerceamento de direitos dos povos indígenas, das populações tradicionais, do campesinato e outras, em favor da expansão do interesse do capital privado no campo", afirma o comunicado da entidade.

A instituição considera que o êxito alcançado foi resultado da luta incansável dos povos daquela terra, que por mais três décadas vêm lutando por seus direitos com o apoio de uma grande rede de aliados e simpatizantes da causa indígena. No comunicado, o Conselho alertou ainda sobre os riscos que a restrição de direitos pode acarretar, como o acirramento de conflitos em razão da legítima defesa da posse da terra pelos povos e comunidades indígenas.

Fonte: Agencia Adital

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