segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Fundação Cultural Palmares certifica mais 37 comunidades quilombolas no Brasil

Em dezembro/2008, o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 94, que registra mais 37 comunidades como remanescentes de quilombo. Do total, 14 comunidades são do Maranhão, 9 da Bahia, 3 da Paraíba, 3 do Rio Grande do Sul; e 2 em Pernambuco e Minas Gerias, cada uma. Os estados de Goiás, Ceará, Rio de Janeiro e Tocantins tiveram uma comunidade remanescente de quilombo reconhecida em cada estado.

A certificação ocorreu conforme as declarações de auto-reconhecimento de cada comunidade, respeitando o Decreto nº 4.887/2003 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os povos indígenas e tribais. A partir de agora, todas essas comunidades podem fazer parte de programas governamentais, como o Fome Zero e o Luz para Todos.


Na seqüência, o processo segue para o Incra, onde será elaborado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades. Depois do reconhecimento, segue a etapa de desintrusão, na qual são identificados os imóveis rurais dentro do perímetro da comunidade quilombola. Nesta fase, os imóveis particulares são desapropriados e as famílias não-quilombolas que se enquadrarem no Plano Nacional de Reforma Agrária serão reassentadas pelo Incra. A quarta e última fase é a titulação, na qual a comunidade quilombola recebe um único título correspondente à área total.


A Fundação Cultural Palmares é responsável por promover políticas públicas voltadas para a população negra, visando à preservação de seus valores culturais, sociais e econômicos e, ainda, pela promoção e apoio de pesquisas e estudos relativos à história e à cultura dos povos negros e pela inclusão dos afro-brasileiros no processo de desenvolvimento.


Procedimento


Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autodefinição de cada comunidade, desde que tenham trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida.


Para a emissão da certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos deverão ser adotados os procedimentos previstos no Decreto nº 4.887/2003 e na Portaria Interna da Fundação Cultural Palmares nº 98, de 2007. Os quilombolas devem fazer uma declaração de auto-reconhecimento e enviar para a FCP, que registra no Livro e emite a certidão.


Até hoje já foram reconhecidas 1.289 comunidades remanescentes de quilombos no país.

Confira abaixo quais comunidades foram certificadas:



Fonte: Marcus Bennett - ACS/FCP/MinC

Fundação Cultural Palmares

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